Aviso de licença
Copyright (C) 2007 Free Software Foundation, Inc. <http://fsf.org/> É permitido a qualquer pessoa copiar e distribuir cópias literais deste documento de licença, mas não é permitido modificá-lo.
Preâmbulo
A Licença Pública Geral GNU é uma licença livre, com copyleft, para software e outros tipos de obras.
As licenças da maioria dos programas e de outras obras práticas são concebidas para retirar sua liberdade de compartilhar e modificar essas obras. Em contrapartida, a Licença Pública Geral GNU destina-se a garantir sua liberdade de compartilhar e modificar todas as versões de um programa, assegurando que ele continue sendo software livre para todos os seus usuários. Nós, da Free Software Foundation, usamos a Licença Pública Geral GNU para a maior parte de nosso software; ela também se aplica a qualquer outra obra publicada dessa maneira por seus autores. Você também pode aplicá-la aos seus programas.
Quando falamos de software livre, estamos nos referindo à liberdade, não ao preço. Nossas Licenças Públicas Gerais são concebidas para garantir que você tenha a liberdade de distribuir cópias de software livre (e cobrar por elas, se desejar), que receba o código-fonte ou possa obtê-lo se quiser, que possa modificar o software ou usar partes dele em novos programas livres e que saiba que pode fazer essas coisas.
Para proteger seus direitos, precisamos impedir que outras pessoas neguem esses direitos a você ou peçam que você renuncie a eles. Por isso, você tem certas responsabilidades se distribuir cópias do software ou modificá-lo: responsabilidades de respeitar a liberdade de outras pessoas.
Por exemplo, se distribuir cópias de um programa desse tipo, gratuitamente ou mediante pagamento, você deverá transmitir aos destinatários as mesmas liberdades que recebeu. Deverá assegurar que eles também recebam ou possam obter o código-fonte. E deverá apresentar-lhes estes termos, para que conheçam seus direitos.
Os desenvolvedores que usam a GNU GPL protegem seus direitos em duas etapas: (1) afirmam os direitos autorais sobre o software e (2) oferecem a você esta Licença, concedendo-lhe permissão legal para copiá-lo, distribuí-lo e/ou modificá-lo.
Para proteger desenvolvedores e autores, a GPL explica claramente que não há garantia para este software livre. Em benefício de usuários e autores, a GPL exige que versões modificadas sejam identificadas como alteradas, para que seus problemas não sejam atribuídos erroneamente aos autores de versões anteriores.
Alguns dispositivos são projetados para impedir que os usuários instalem ou executem versões modificadas do software neles contido, embora o fabricante possa fazê-lo. Isso é fundamentalmente incompatível com o objetivo de proteger a liberdade dos usuários de modificar o software. Esse abuso ocorre de forma sistemática na área de produtos para uso individual, precisamente onde é mais inaceitável. Por isso, concebemos esta versão da GPL para proibir essa prática nesses produtos. Se problemas desse tipo surgirem de forma significativa em outros domínios, estamos preparados para estender esta disposição a esses domínios em versões futuras da GPL, conforme necessário para proteger a liberdade dos usuários.
Por fim, todo programa é constantemente ameaçado por patentes de software. Os Estados não deveriam permitir que patentes restrinjam o desenvolvimento e o uso de software em computadores de uso geral; mas, naqueles que permitem, desejamos evitar o perigo particular de que patentes aplicadas a um programa livre possam torná-lo, na prática, proprietário. Para impedir isso, a GPL assegura que patentes não possam ser usadas para tornar o programa não livre.
Os termos e condições precisos para cópia, distribuição e modificação seguem abaixo.
TERMOS E CONDIÇÕES
0. Definições.
«Esta Licença» refere-se à versão 3 da Licença Pública Geral GNU.
«Direitos autorais» também inclui leis semelhantes às de direitos autorais que se aplicam a outros tipos de obras, como máscaras de semicondutores.
«O Programa» refere-se a qualquer obra protegível por direitos autorais licenciada sob esta Licença. Cada licenciado é tratado como «você». «Licenciados» e «destinatários» podem ser pessoas físicas ou organizações.
«Modificar» uma obra significa copiar ou adaptar a totalidade ou parte dela de uma forma que exija permissão de direitos autorais, exceto pela produção de uma cópia exata. A obra resultante é chamada de «versão modificada» da obra anterior ou de obra «baseada na» obra anterior.
Uma «obra abrangida» significa tanto o Programa não modificado quanto uma obra baseada no Programa.
«Propagar» uma obra significa fazer com ela qualquer coisa que, sem permissão, o tornaria direta ou indiretamente responsável por uma violação segundo a legislação de direitos autorais aplicável, exceto executá-la em um computador ou modificar uma cópia privada. A propagação inclui cópia, distribuição (com ou sem modificação), disponibilização ao público e, em alguns países, também outras atividades.
«Transmitir» uma obra significa qualquer forma de propagação que permita a outras partes fazer ou receber cópias. A mera interação com um usuário por meio de uma rede de computadores, sem transferência de uma cópia, não constitui transmissão.
Uma interface de usuário interativa exibe «Avisos Legais Apropriados» na medida em que inclui um recurso conveniente e bem visível que (1) exibe um aviso apropriado de direitos autorais e (2) informa ao usuário que não há garantia para a obra (exceto na medida em que garantias sejam oferecidas), que os licenciados podem transmitir a obra sob esta Licença e como visualizar uma cópia desta Licença. Se a interface apresentar uma lista de comandos ou opções do usuário, como um menu, um item destacado nessa lista atende a esse critério.
1. Código-fonte.
O «código-fonte» de uma obra significa a forma preferida da obra para realizar modificações nela. «Código-objeto» significa qualquer forma da obra que não seja código-fonte.
Uma «Interface Padrão» significa uma interface que seja um padrão oficial definido por um organismo de normalização reconhecido ou, no caso de interfaces especificadas para uma determinada linguagem de programação, uma interface amplamente usada por desenvolvedores que trabalham nessa linguagem.
As «Bibliotecas do Sistema» de uma obra executável incluem tudo, exceto a obra como um todo, que (a) esteja incluído na forma normal de empacotamento de um Componente Principal, mas não faça parte desse Componente Principal, e (b) sirva apenas para permitir o uso da obra com esse Componente Principal ou para implementar uma Interface Padrão para a qual exista uma implementação disponível ao público em forma de código-fonte. Neste contexto, um «Componente Principal» significa um componente essencial importante (núcleo, sistema de janelas e assim por diante) do sistema operacional específico (se houver) no qual a obra executável é executada, ou um compilador usado para produzir a obra, ou um interpretador de código-objeto usado para executá-la.
O «Código-fonte Correspondente» de uma obra em forma de código-objeto significa todo o código-fonte necessário para gerar, instalar e (no caso de uma obra executável) executar o código-objeto e para modificar a obra, incluindo os roteiros usados para controlar essas atividades. No entanto, não inclui as Bibliotecas do Sistema da obra, nem ferramentas de uso geral ou programas livres geralmente disponíveis que sejam usados sem modificações para realizar essas atividades, mas que não façam parte da obra. Por exemplo, o Código-fonte Correspondente inclui arquivos de definição de interfaces associados aos arquivos-fonte da obra e o código-fonte de bibliotecas compartilhadas e subprogramas vinculados dinamicamente que a obra tenha sido especificamente projetada para exigir, por exemplo por meio de comunicação estreita de dados ou fluxo de controle entre esses subprogramas e outras partes da obra.
O Código-fonte Correspondente não precisa incluir nada que os usuários possam regenerar automaticamente a partir de outras partes do Código-fonte Correspondente.
O Código-fonte Correspondente de uma obra em forma de código-fonte é essa mesma obra.
2. Permissões básicas.
Todos os direitos concedidos sob esta Licença são concedidos pelo prazo de vigência dos direitos autorais sobre o Programa e são irrevogáveis, desde que as condições estabelecidas sejam cumpridas. Esta Licença afirma expressamente sua permissão ilimitada para executar o Programa não modificado. O resultado da execução de uma obra abrangida só é abrangido por esta Licença se, em razão de seu conteúdo, constituir uma obra abrangida. Esta Licença reconhece seus direitos de uso justo ou outros equivalentes previstos na legislação de direitos autorais.
Você pode produzir, executar e propagar obras abrangidas que não transmita, sem condições, desde que sua licença permaneça em vigor nos demais aspectos. Pode transmitir obras abrangidas a outras pessoas com a finalidade exclusiva de que façam modificações exclusivamente para você ou lhe forneçam recursos para executar essas obras, desde que cumpra os termos desta Licença ao transmitir todo material cujos direitos autorais você não controle. Aqueles que assim produzirem ou executarem as obras abrangidas para você deverão fazê-lo exclusivamente em seu nome, sob sua direção e controle, em condições que os proíbam de fazer quaisquer cópias do material protegido por seus direitos autorais fora da relação deles com você.
A transmissão em quaisquer outras circunstâncias só é permitida nas condições estabelecidas abaixo. O sublicenciamento não é permitido; a seção 10 o torna desnecessário.
3. Proteção dos direitos legais dos usuários contra leis antielisão.
Nenhuma obra abrangida será considerada parte de uma medida tecnológica eficaz sob qualquer lei aplicável que cumpra as obrigações do artigo 11 do tratado de direitos autorais da OMPI adotado em 20 de dezembro de 1996, ou sob leis semelhantes que proíbam ou restrinjam a elisão dessas medidas.
Quando transmite uma obra abrangida, você renuncia a qualquer poder legal de proibir a elisão de medidas tecnológicas na medida em que essa elisão seja realizada pelo exercício dos direitos concedidos sob esta Licença em relação à obra abrangida, e declara não ter intenção de limitar a operação ou a modificação da obra como meio de fazer valer, contra os usuários da obra, direitos legais seus ou de terceiros de proibir a elisão de medidas tecnológicas.
4. Transmissão de cópias literais.
Você pode transmitir cópias literais do código-fonte do Programa tal como o recebeu, em qualquer meio, desde que publique de forma visível e apropriada em cada cópia um aviso adequado de direitos autorais; mantenha intactos todos os avisos de que esta Licença e quaisquer termos restritivos acrescentados de acordo com a seção 7 se aplicam ao código; mantenha intactos todos os avisos de ausência de garantia; e forneça a todos os destinatários uma cópia desta Licença juntamente com o Programa.
Você pode cobrar qualquer preço ou não cobrar nada por cada cópia que transmitir, e pode oferecer suporte ou cobertura de garantia mediante pagamento.
5. Transmissão de versões modificadas do código-fonte.
Você pode transmitir uma obra baseada no Programa, ou as modificações necessárias para produzi-la a partir do Programa, em forma de código-fonte sob os termos da seção 4, desde que também cumpra todas estas condições:
a) A obra deve conter avisos destacados informando que você a modificou e indicando uma data pertinente.
b) A obra deve conter avisos destacados informando que é publicada sob esta Licença e sob quaisquer condições acrescentadas conforme a seção 7. Esse requisito modifica a exigência da seção 4 de «manter intactos todos os avisos».
c) Você deve licenciar a obra inteira, como um todo, sob esta Licença, a qualquer pessoa que venha a possuir uma cópia. Esta Licença se aplicará, portanto, juntamente com quaisquer termos adicionais aplicáveis da seção 7, à totalidade da obra e a todas as suas partes, independentemente de como sejam empacotadas. Esta Licença não concede permissão para licenciar a obra de qualquer outra maneira, mas não invalida essa permissão se você a tiver recebido separadamente.
d) Se a obra tiver interfaces de usuário interativas, cada uma deverá exibir Avisos Legais Apropriados; entretanto, se o Programa tiver interfaces interativas que não exibam Avisos Legais Apropriados, sua obra não precisa fazê-las exibi-los.
Uma compilação de uma obra abrangida com outras obras separadas e independentes, que não sejam por sua natureza extensões da obra abrangida e que não estejam combinadas com ela de modo a formar um programa maior, em um volume de um meio de armazenamento ou distribuição, é chamada de «agregado» se a compilação e os direitos autorais dela resultantes não forem usados para limitar o acesso ou os direitos legais dos usuários da compilação além do que as obras individuais permitem. A inclusão de uma obra abrangida em um agregado não faz com que esta Licença se aplique às demais partes do agregado.
6. Transmissão em formas diferentes do código-fonte.
Você pode transmitir uma obra abrangida em forma de código-objeto sob os termos das seções 4 e 5, desde que também transmita o Código-fonte Correspondente em formato legível por máquina sob os termos desta Licença, de uma destas maneiras:
a) Transmitir o código-objeto em um produto físico ou incorporado a ele (incluindo um meio físico de distribuição), acompanhado do Código-fonte Correspondente gravado em um meio físico durável normalmente usado para intercâmbio de software.
b) Transmitir o código-objeto em um produto físico ou incorporado a ele (incluindo um meio físico de distribuição), acompanhado de uma oferta por escrito, válida por pelo menos três anos e por todo o período em que você oferecer peças de reposição ou suporte ao cliente para esse modelo de produto, de fornecer a qualquer pessoa que possua o código-objeto: (1) uma cópia do Código-fonte Correspondente de todo o software do produto abrangido por esta Licença, em um meio físico durável normalmente usado para intercâmbio de software, por um preço que não exceda seu custo razoável de realizar fisicamente essa transmissão do código-fonte, ou (2) acesso para copiar o Código-fonte Correspondente de um servidor de rede, sem cobrança.
c) Transmitir cópias individuais do código-objeto com uma cópia da oferta por escrito de fornecer o Código-fonte Correspondente. Essa alternativa só é permitida ocasionalmente e sem finalidade comercial, e apenas se você tiver recebido o código-objeto com uma oferta desse tipo, de acordo com a subseção 6b.
d) Transmitir o código-objeto oferecendo acesso a partir de um local designado (gratuitamente ou mediante pagamento) e oferecer acesso equivalente ao Código-fonte Correspondente da mesma maneira e pelo mesmo local, sem cobrança adicional. Você não precisa exigir que os destinatários copiem o Código-fonte Correspondente junto com o código-objeto. Se o local de cópia do código-objeto for um servidor de rede, o Código-fonte Correspondente poderá estar em outro servidor (operado por você ou por terceiros) que ofereça meios de cópia equivalentes, desde que você mantenha, junto ao código-objeto, instruções claras de onde encontrar o Código-fonte Correspondente. Independentemente de qual servidor hospede o Código-fonte Correspondente, você continua obrigado a assegurar que ele esteja disponível pelo tempo necessário para cumprir esses requisitos.
e) Transmitir o código-objeto usando transmissão entre pares, desde que informe aos demais pares onde o código-objeto e o Código-fonte Correspondente da obra estão sendo oferecidos ao público em geral, sem cobrança, nos termos da subseção 6d.
Uma parte separável do código-objeto, cujo código-fonte seja excluído do Código-fonte Correspondente por ser uma Biblioteca do Sistema, não precisa ser incluída na transmissão da obra em código-objeto.
Um «Produto de Usuário» é (1) um «produto de consumo», isto é, qualquer bem móvel tangível normalmente usado para fins pessoais, familiares ou domésticos, ou (2) qualquer coisa projetada ou vendida para incorporação a uma moradia. Ao determinar se um produto é um produto de consumo, os casos duvidosos serão resolvidos a favor da inclusão. Para um produto específico recebido por um usuário específico, «normalmente usado» refere-se a um uso típico ou comum daquela categoria de produto, independentemente da condição do usuário específico ou da maneira como ele de fato utiliza, espera utilizar ou se espera que utilize o produto. Um produto é um produto de consumo mesmo que tenha usos comerciais, industriais ou não destinados ao consumidor que sejam relevantes, salvo quando esses usos representem a única forma significativa de uso do produto.
As «Informações de Instalação» de um Produto de Usuário significam quaisquer métodos, procedimentos, chaves de autorização ou outras informações necessários para instalar e executar versões modificadas de uma obra abrangida nesse Produto de Usuário a partir de uma versão modificada de seu Código-fonte Correspondente. As informações devem ser suficientes para assegurar que o funcionamento contínuo do código-objeto modificado não seja, em caso algum, impedido ou prejudicado apenas por ter sido modificado.
Se você transmitir uma obra em código-objeto sob esta seção em um Produto de Usuário, juntamente com ele ou especificamente para uso nele, e a transmissão ocorrer como parte de uma operação em que o direito de posse e uso do Produto de Usuário seja transferido ao destinatário perpetuamente ou por um prazo determinado (independentemente da caracterização da operação), o Código-fonte Correspondente transmitido sob esta seção deverá ser acompanhado das Informações de Instalação. Entretanto, esse requisito não se aplica se nem você nem qualquer terceiro mantiver a capacidade de instalar código-objeto modificado no Produto de Usuário (por exemplo, se a obra tiver sido instalada em ROM).
A exigência de fornecer Informações de Instalação não inclui a exigência de continuar a fornecer suporte, garantia ou atualizações para uma obra que tenha sido modificada ou instalada pelo destinatário, ou para o Produto de Usuário no qual tenha sido modificada ou instalada. O acesso a uma rede poderá ser negado quando a própria modificação afetar material e negativamente a operação da rede ou violar as regras e os protocolos de comunicação pela rede.
O Código-fonte Correspondente transmitido e as Informações de Instalação fornecidas de acordo com esta seção devem estar em um formato documentado publicamente (e com uma implementação disponível ao público em forma de código-fonte), e não devem exigir nenhuma senha ou chave especial para descompactação, leitura ou cópia.
7. Termos adicionais.
«Permissões adicionais» são termos que complementam os termos desta Licença estabelecendo exceções a uma ou mais de suas condições. As permissões adicionais aplicáveis a todo o Programa serão tratadas como se estivessem incluídas nesta Licença, na medida em que sejam válidas segundo a legislação aplicável. Se permissões adicionais se aplicarem apenas a uma parte do Programa, essa parte poderá ser usada separadamente sob essas permissões, mas o Programa inteiro permanecerá regido por esta Licença, sem considerar as permissões adicionais.
Quando transmitir uma cópia de uma obra abrangida, você poderá, a seu critério, remover quaisquer permissões adicionais dessa cópia ou de qualquer parte dela. (Permissões adicionais podem ser redigidas de modo a exigir sua própria remoção em certos casos quando você modificar a obra.) Você pode acrescentar permissões adicionais ao material que adicionar a uma obra abrangida e para o qual possua ou possa conceder a autorização adequada de direitos autorais.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, para o material que adicionar a uma obra abrangida, você poderá (se autorizado pelos titulares dos direitos autorais desse material) complementar os termos desta Licença com termos que:
a) Excluam garantias ou limitem a responsabilidade de modo diferente dos termos das seções 15 e 16 desta Licença; ou
b) Exijam a preservação de determinados avisos legais razoáveis ou atribuições de autoria nesse material ou nos Avisos Legais Apropriados exibidos pelas obras que o contenham; ou
c) Proíbam a deturpação da origem desse material ou exijam que versões modificadas desse material sejam identificadas, de maneira razoável, como diferentes da versão original; ou
d) Limitem o uso, para fins de publicidade, dos nomes dos licenciantes ou autores do material; ou
e) Recusem conceder direitos segundo a legislação de marcas para o uso de determinados nomes comerciais, marcas ou marcas de serviço; ou
f) Exijam que qualquer pessoa que transmita esse material (ou versões modificadas dele), assumindo contratualmente responsabilidades perante o destinatário, indenize os licenciantes e autores desse material por qualquer responsabilidade que essas obrigações contratuais imponham diretamente a esses licenciantes e autores.
Todos os demais termos adicionais restritivos são considerados «restrições adicionais» no sentido da seção 10. Se o Programa, tal como você o recebeu, ou qualquer parte dele, contiver um aviso de que é regido por esta Licença juntamente com um termo que constitua uma restrição adicional, você poderá remover esse termo. Se um documento de licença contiver uma restrição adicional, mas permitir relicenciamento ou transmissão sob esta Licença, você poderá adicionar a uma obra abrangida material regido pelos termos desse documento, desde que a restrição adicional não sobreviva a esse relicenciamento ou transmissão.
Se adicionar termos a uma obra abrangida de acordo com esta seção, você deverá incluir, nos arquivos-fonte pertinentes, uma declaração dos termos adicionais aplicáveis a esses arquivos ou um aviso indicando onde encontrar os termos aplicáveis.
Os termos adicionais, permissivos ou restritivos, podem ser apresentados na forma de uma licença escrita separadamente ou como exceções; os requisitos acima se aplicam em ambos os casos.
8. Rescisão.
Você não pode propagar ou modificar uma obra abrangida exceto conforme expressamente previsto nesta Licença. Qualquer tentativa de propagá-la ou modificá-la de outra forma será nula e encerrará automaticamente seus direitos sob esta Licença (incluindo quaisquer licenças de patente concedidas nos termos do terceiro parágrafo da seção 11).
No entanto, se cessar toda violação desta Licença, sua licença concedida por determinado titular de direitos autorais será restabelecida (a) provisoriamente, a menos que e até que esse titular encerre sua licença explícita e definitivamente, e (b) permanentemente, se esse titular não o notificar da violação por algum meio razoável antes de transcorridos 60 dias após a cessação.
Além disso, sua licença concedida por determinado titular de direitos autorais será restabelecida permanentemente se esse titular o notificar da violação por algum meio razoável, se essa for a primeira vez que você receber desse titular uma notificação de violação desta Licença (para qualquer obra) e se você sanar a violação antes de transcorridos 30 dias após receber a notificação.
A rescisão de seus direitos sob esta seção não encerra as licenças das partes que receberam de você cópias ou direitos sob esta Licença. Se seus direitos tiverem sido encerrados e não tiverem sido restabelecidos permanentemente, você não se qualifica para receber novas licenças para o mesmo material nos termos da seção 10.
9. Aceitação não exigida para possuir cópias.
Você não é obrigado a aceitar esta Licença para receber ou executar uma cópia do Programa. A propagação acessória de uma obra abrangida que ocorra apenas como consequência do uso de transmissão entre pares para receber uma cópia também não exige aceitação. Entretanto, nada além desta Licença lhe concede permissão para propagar ou modificar qualquer obra abrangida. Essas ações violam os direitos autorais se você não aceitar esta Licença. Portanto, ao modificar ou propagar uma obra abrangida, você indica sua aceitação desta Licença para fazê-lo.
10. Licenciamento automático de destinatários subsequentes.
Cada vez que você transmite uma obra abrangida, o destinatário recebe automaticamente dos licenciantes originais uma licença para executar, modificar e propagar essa obra, sujeita a esta Licença. Você não é responsável por impor a terceiros o cumprimento desta Licença.
Uma «operação entre entidades» é uma operação que transfere o controle de uma organização ou a quase totalidade de seus ativos, subdivide uma organização ou funde organizações. Se a propagação de uma obra abrangida resultar de uma operação entre entidades, cada parte nessa operação que receber uma cópia da obra também receberá quaisquer licenças sobre a obra que seu antecessor no direito possuía ou poderia conceder sob o parágrafo anterior, além do direito de obter desse antecessor o Código-fonte Correspondente da obra, se ele o possuir ou puder obtê-lo com esforços razoáveis.
Você não pode impor quaisquer restrições adicionais ao exercício dos direitos concedidos ou afirmados sob esta Licença. Por exemplo, não pode impor taxa de licença, royalties ou outra cobrança pelo exercício dos direitos concedidos sob esta Licença, nem iniciar litígio (incluindo demanda entre corréus ou reconvenção em uma ação judicial) alegando que a fabricação, o uso, a venda, a oferta à venda ou a importação do Programa ou de qualquer parte dele viola qualquer reivindicação de patente.
11. Patentes.
Um «colaborador» é um titular de direitos autorais que autoriza, sob esta Licença, o uso do Programa ou de uma obra na qual o Programa se baseia. A obra assim licenciada é chamada de «versão do colaborador» desse colaborador.
As «reivindicações essenciais de patente» de um colaborador são todas as reivindicações de patente de sua propriedade ou sob seu controle, já adquiridas ou adquiridas posteriormente, que seriam infringidas por alguma forma de fabricar, usar ou vender sua versão do colaborador permitida por esta Licença; não incluem, porém, reivindicações que só seriam infringidas em consequência de modificações posteriores da versão do colaborador. Para os fins desta definição, «controle» inclui o direito de conceder sublicenças de patente de maneira compatível com os requisitos desta Licença.
Cada colaborador concede a você uma licença de patente não exclusiva, mundial e isenta de royalties, sobre as reivindicações essenciais de patente desse colaborador, para fabricar, usar, vender, oferecer à venda, importar e, de outras formas, executar, modificar e propagar o conteúdo de sua versão do colaborador.
Nos três parágrafos seguintes, uma «licença de patente» é qualquer acordo ou compromisso expresso, qualquer que seja sua denominação, de não fazer valer uma patente (como uma permissão expressa para explorar uma patente ou um compromisso de não processar por violação de patente). «Conceder» uma licença de patente desse tipo a uma parte significa firmar esse acordo ou compromisso de não fazer valer uma patente contra essa parte.
Se você transmitir uma obra abrangida baseando-se conscientemente em uma licença de patente, e o Código-fonte Correspondente da obra não estiver disponível para qualquer pessoa copiar, gratuitamente e sob os termos desta Licença, por meio de um servidor de rede acessível ao público ou outro meio prontamente acessível, deverá (1) fazer com que o Código-fonte Correspondente fique disponível dessa forma, ou (2) providenciar sua própria privação do benefício da licença de patente para essa obra específica, ou (3) providenciar, de maneira compatível com os requisitos desta Licença, a extensão da licença de patente aos destinatários subsequentes. «Basear-se conscientemente» significa ter conhecimento efetivo de que, sem a licença de patente, sua transmissão da obra abrangida em um país ou o uso da obra abrangida por seu destinatário em um país infringiria uma ou mais patentes identificáveis nesse país que você tenha motivos para considerar válidas.
Se, em decorrência de uma única operação ou acordo, ou em conexão com eles, você transmitir uma obra abrangida ou propagá-la providenciando sua transmissão, e conceder a algumas das partes que a recebem uma licença de patente que as autorize a usar, propagar, modificar ou transmitir uma cópia específica da obra abrangida, a licença de patente concedida será automaticamente estendida a todos os destinatários da obra abrangida e das obras baseadas nela.
Uma licença de patente é «discriminatória» se não incluir no âmbito de sua cobertura, proibir o exercício ou condicionar ao não exercício um ou mais dos direitos especificamente concedidos sob esta Licença. Você não pode transmitir uma obra abrangida se for parte de um acordo com um terceiro que atue na distribuição de software, pelo qual pague a esse terceiro com base na extensão de sua atividade de transmissão da obra e pelo qual esse terceiro conceda, a qualquer das partes que receberiam a obra abrangida de você, uma licença de patente discriminatória (a) em conexão com cópias da obra abrangida transmitidas por você (ou cópias feitas a partir dessas cópias), ou (b) principalmente para produtos ou compilações específicos que contenham a obra abrangida e em conexão com eles, a menos que você tenha celebrado esse acordo ou que essa licença de patente tenha sido concedida antes de 28 de março de 2007.
Nada nesta Licença será interpretado como exclusão ou limitação de qualquer licença implícita ou de outras defesas contra uma alegação de violação que possam estar disponíveis a você sob a legislação de patentes aplicável.
12. Não renúncia à liberdade de outras pessoas.
Se forem impostas a você condições (por ordem judicial, acordo ou outra forma) que contradigam as condições desta Licença, elas não o isentam das condições desta Licença. Se você não puder transmitir uma obra abrangida de modo a satisfazer simultaneamente suas obrigações sob esta Licença e quaisquer outras obrigações pertinentes, então não poderá transmiti-la de forma alguma. Por exemplo, se concordar com termos que o obriguem a cobrar royalties por transmissões posteriores daqueles a quem transmite o Programa, a única maneira de satisfazer esses termos e esta Licença seria abster-se inteiramente de transmitir o Programa.
13. Uso com a Licença Pública Geral Affero GNU.
Não obstante qualquer outra disposição desta Licença, você tem permissão para vincular ou combinar qualquer obra abrangida com uma obra licenciada sob a versão 3 da Licença Pública Geral Affero GNU em uma única obra combinada e transmitir a obra resultante. Os termos desta Licença continuarão a se aplicar à parte que constitui a obra abrangida, mas os requisitos especiais da seção 13 da Licença Pública Geral Affero GNU relativos à interação por meio de uma rede se aplicarão à combinação como um todo.
14. Versões revisadas desta Licença.
A Free Software Foundation poderá publicar, de tempos em tempos, versões revisadas e/ou novas da Licença Pública Geral GNU. Essas novas versões serão semelhantes em espírito à versão atual, mas poderão diferir em detalhes para tratar de novos problemas ou preocupações.
Cada versão recebe um número de versão distinto. Se o Programa especificar que uma determinada versão numerada da Licença Pública Geral GNU «ou qualquer versão posterior» se aplica a ele, você poderá optar por seguir os termos e condições dessa versão numerada ou de qualquer versão posterior publicada pela Free Software Foundation. Se o Programa não especificar um número de versão da Licença Pública Geral GNU, você poderá escolher qualquer versão já publicada pela Free Software Foundation.
Se o Programa especificar que um representante pode decidir quais versões futuras da Licença Pública Geral GNU podem ser usadas, a declaração pública desse representante aceitando uma versão autorizará você permanentemente a escolher essa versão para o Programa.
Versões posteriores da licença podem conceder permissões adicionais ou diferentes. No entanto, nenhuma obrigação adicional será imposta a qualquer autor ou titular de direitos autorais em razão de sua escolha de seguir uma versão posterior.
15. Ausência de garantia.
NÃO HÁ GARANTIA PARA O PROGRAMA, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. EXCETO QUANDO DECLARADO DE OUTRA FORMA POR ESCRITO, OS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS E/OU OUTRAS PARTES FORNECEM O PROGRAMA «NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA», SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A ELAS, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. TODO O RISCO RELATIVO À QUALIDADE E AO DESEMPENHO DO PROGRAMA É SEU. SE O PROGRAMA SE MOSTRAR DEFEITUOSO, VOCÊ ASSUMIRÁ O CUSTO DE TODOS OS SERVIÇOS, REPAROS OU CORREÇÕES NECESSÁRIOS.
16. Limitação de responsabilidade.
EM NENHUM CASO, SALVO SE EXIGIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL OU ACORDADO POR ESCRITO, QUALQUER TITULAR DE DIREITOS AUTORAIS OU QUALQUER OUTRA PARTE QUE MODIFIQUE E/OU TRANSMITA O PROGRAMA CONFORME PERMITIDO ACIMA SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE VOCÊ POR DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS GERAIS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS DECORRENTES DO USO OU DA IMPOSSIBILIDADE DE USO DO PROGRAMA (INCLUINDO, SEM SE LIMITAR A ELES, PERDA DE DADOS, DADOS TORNADOS IMPRECISOS, PERDAS SOFRIDAS POR VOCÊ OU POR TERCEIROS OU FALHA DO PROGRAMA EM FUNCIONAR COM QUAISQUER OUTROS PROGRAMAS), MESMO QUE ESSE TITULAR OU ESSA OUTRA PARTE TENHA SIDO INFORMADO DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS.
17. Interpretação das seções 15 e 16.
Se a exclusão de garantia e a limitação de responsabilidade acima não puderem produzir efeitos jurídicos locais segundo seus termos, os tribunais que as examinarem aplicarão a legislação local que mais se aproxime de uma renúncia absoluta a toda responsabilidade civil relacionada ao Programa, a menos que uma garantia ou uma assunção de responsabilidade acompanhe uma cópia do Programa em troca de pagamento.
FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Como aplicar estes termos aos seus novos programas
Se você desenvolver um novo programa e quiser que ele seja o mais útil possível ao público, a melhor maneira de alcançar isso é torná-lo software livre que qualquer pessoa possa redistribuir e modificar sob estes termos.
Para isso, anexe ao programa os avisos seguintes. O mais seguro é anexá-los ao início de cada arquivo-fonte para declarar a exclusão de garantia da maneira mais eficaz; e cada arquivo deve conter, pelo menos, a linha de direitos autorais e uma indicação de onde encontrar o aviso completo.
Sprutio
Copyright (C) 2015 Sergey GoppikovEste programa é software livre: você pode redistribuí-lo e/ou modificá-lo
sob os termos da Licença Pública Geral GNU publicada pela
Free Software Foundation, seja a versão 3 da Licença ou,
a seu critério, qualquer versão posterior.Este programa é distribuído na esperança de que seja útil,
mas SEM QUALQUER GARANTIA; nem mesmo a garantia implícita de
COMERCIALIZAÇÃO ou ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. Consulte a
Licença Pública Geral GNU para obter mais detalhes.Você deve ter recebido uma cópia da Licença Pública Geral GNU
junto com este programa. Caso contrário, veja <http://www.gnu.org/licenses/>.Adicione também informações sobre como entrar em contato com você por correio eletrônico e postal.
Se o programa permitir interação pelo terminal, faça com que ele exiba um aviso breve como este ao iniciar em modo interativo:
sprutio Copyright (C) 2015 Sergey Goppikov
Este programa é fornecido SEM ABSOLUTAMENTE NENHUMA GARANTIA; digite `show w' para detalhes.
Este é um software livre, e você pode redistribuí-lo
sob certas condições; digite `show c' para detalhes.Os comandos hipotéticos `show w' e `show c' devem exibir as partes apropriadas da Licença Pública Geral. Naturalmente, os comandos do seu programa podem ser diferentes; em uma interface gráfica, você usaria uma caixa «Sobre».
Você também deve obter de seu empregador (se trabalhar como programador) ou de sua instituição de ensino, se houver, a assinatura de uma «renúncia a direitos autorais» para o programa, se necessário. Para mais informações sobre isso e sobre como aplicar e cumprir a GNU GPL, veja <http://www.gnu.org/licenses/>.
A Licença Pública Geral GNU não permite incorporar seu programa a programas proprietários. Se seu programa for uma biblioteca de sub-rotinas, talvez você considere mais útil permitir a vinculação de aplicações proprietárias à biblioteca. Se é isso que deseja fazer, use a Licença Pública Geral Menor GNU em vez desta Licença. Mas, antes, leia <http://www.gnu.org/philosophy/why-not-lgpl.html>.